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Cheques-dentista: alteração importante para crianças dos 7, 10 e 13 anos

Cheques-dentista: alteração importante para crianças dos 7, 10 e 13 anos


27-OUT-2026

A Direção-Geral da Saúde publicou, a 20 de outubro, orientações para um regime transitório dos cheques-dentista. No ano letivo 2026/2027, não serão emitidos novos cheques para as crianças e jovens das coortes dos 7, 10 e 13 anos. Os cheques já emitidos mantêm a validade. A alteração está relacionada com o novo modelo do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, que começa em 1 de janeiro de 2027 e passa a contemplar outras idades, incluindo os 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Fonte: Informação n.º 003/2026, de 20/10/2026 - Regime transitório aplicável à emissão de cheques-dentista para as coortes dos 7, 10 e 13 anos

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 € mantém-se até dezembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 € mantém-se até dezembro


27-OUT-2026

As famílias economicamente vulneráveis podem continuar a beneficiar de um apoio de 25 € por botija de gás, até 31 de dezembro de 2026, dentro dos limites do programa: duas botijas por mês e 12 por ano. Podem beneficiar os agregados com tarifa social de eletricidade ou que recebam determinadas prestações sociais mínimas. O pagamento é efetuado nas Juntas de Freguesia aderentes, após verificação das condições de elegibilidade.Fonte: Botija de Gás Solidária

EFP disponibiliza apoios à contratação de desempregados e jovens qualificados.

EFP disponibiliza apoios à contratação de desempregados e jovens qualificados.


26-OUT-2026

O IEFP atualizou a informação sobre a medida +Emprego a 23 de outubro e sobre a medida Emprego +Talento a 22 de outubro. A primeira apoia entidades privadas que contratem pessoas desempregadas através de contratos sem termo e a tempo completo, com um apoio-base de 6.445,56 €, sujeito a requisitos e majorações. A segunda destina-se à contratação de jovens desempregados até aos 35 anos com formação superior e prevê um apoio-base de 9.668,34 €, também sujeito a condições. Fonte: Medida +Emprego

Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos

Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos


23-OUT-2026

A Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro, estabelece as regras para a disponibilização gratuita de medicamentos e dos dispositivos médicos necessários à sua administração a pessoas que participem em ensaios clínicos, após o fim da sua participação.Esta medida aplica-se quando o médico investigador considere indispensável a continuação do tratamento e não existam alternativas terapêuticas com eficácia e segurança equivalentes. O fornecimento gratuito deve manter-se até que o medicamento esteja disponível no circuito de distribuição e o seu acesso seja garantido nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), protegendo a continuidade dos cuidados de saúde dos participantes.Fonte: Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro

Imprensa disponível em todos os concelhos de Portugal continental, incluindo as zonas de baixa densidade populacional

Imprensa disponível em todos os concelhos de Portugal continental, incluindo as zonas de baixa densidade populacional


22-OUT-2026

O Governo assegura a distribuição de jornais e revistas em todos os concelhos de Portugal continental, incluindo os territórios de baixa densidade populacional.Através de um concurso público, os dois lotes foram adjudicados à empresa VASP – Distribuição e Logística, S.A., garantindo a existência de, pelo menos, um ponto de venda de imprensa por concelho, durante um mínimo de 300 dias por ano.Esta medida integra o Plano de Ação para a Comunicação Social e pretende garantir o acesso dos cidadãos à imprensa escrita em todo o território.O contrato tem a duração de três anos.Fonte: Distribuição de imprensa assegurada em todos os concelhos de Portugal continental incluindo os territórios de baixa densidade 

SNS comparticipa 15% do custo dos medicamentos para a obesidade

SNS comparticipa 15% do custo dos medicamentos para a obesidade


22-OUT-2026

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a comparticipar 15% do preço dos medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, a partir de fevereiro de 2027.Para beneficiarem desta comparticipação, os doentes devem ter um processo clínico ativo e acompanhamento que inclua orientação nutricional, planeamento de atividade física e apoio psicológico.A prescrição deve ser efetuada por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem a equipa hospitalar responsável.A comparticipação tem a duração de 12 meses e a sua renovação depende da avaliação dos resultados do tratamento. A medida pretende facilitar o acesso à medicação para a obesidade, garantindo que a sua utilização é acompanhada por profissionais de saúde.Fonte: SNS vai comparticipar em 15% o preço dos medicamentos para a obesidade

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